Por favor, leia cuidadosamente este Contrato antes de utilizar o sistema iSERVICES da WTM DO BRASIL (o “SOFTWARE”), bem como todos os demais serviços e funcionalidades nele oferecidos (os “SERVIÇOS”) pela WTM DO BRASIL (WTM DO BRASIL SERVIÇOS LTDA.), ora definida como a “LICENCIANTE” do SOFTWARE, fornecedora de SERVIÇOS relacionados ao PLANO DE ASSINATURA, descrito no corpo deste instrumento, que foi contratado. Ao utilizar o SOFTWARE, você concorda e aceita os termos e condições deste contrato, de forma que, caso não concorde, basta não utilizar o SOFTWARE e os SERVIÇOS da “LICENCIANTE”.
Este contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o usuário, pessoa física ou jurídica (o “USUÁRIO”) e a WTM DO BRASIL SERVIÇOS LTDA (WTM DO BRASIL), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.711.662/0001-87, com sede na rua Estudante Renato Vitorino, n° 215 – Dom Bosco – CEP 88307-250, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com inscrição na Prefeitura Municipal de Itajaí/SC sob o número 303.186, detentora da marca WTM DO BRASIL e do sistema iSERVICES, para inserção, transmissão e consulta de registros no SISCOSERV – Sistema Integrado De Comércio Exterior De Serviços, Intangíveis E Outras Operações Que Produzam Variações No Patrimônio, bem como todos os demais direitos que lhes forem inerentes, sem qualquer exclusão, inclusive para uso exclusivo de programa de computador (“SOFTWARE”), que inclui sistemas, sites, programação e qualquer outro direito, intangível ou serviço prestado pela LICENCIANTE em favor do USUÁRIO, pelo prazo em que utilizá-lo.
É importante esclarecer que este Contrato rege a escala de responsabilidades entre a LICENCIANTE e o USUÁRIO, e, de acordo com o PLANO DE ASSINATURA, o modelo de responsabilidades (“MODELO”) optados, descritos de forma clara e explícita neste instrumento.
De todo modo, sendo a LICENCIANTE detentora do SOFTWARE, o USUÁRIO possui ciência de que o acesso e utilização deste, bem como os demais serviços, serão efetuados da forma delimitada pela LICENCIANTE, e sem que haja qualquer espaço para discussão, ou seja, recebendo-os da forma como são (“AS IS CLAUSE”).
Finalmente, se esclarece que a utilização de todo e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, através do referido SOFTWARE, está condicionada ao aceite deste EULA, em sua totalidade.
DEFINIÇÕES
- Por SISCOSERV se entende o SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO, definido em lei como: “um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis”, conforme previsto nos artigos 25 a 27 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, combinado com a Instrução Normativa RFB nº 1.277 de 28 de julho de 2012 e com a Portaria Conjunta RFB/SCS 1908, de 19 de julho de 2012, sendo que, por REGISTROS, estão destacados os seguintes:
- Registro de Aquisição de Serviços (RAS);
- Registro de Pagamento (RP);
- Registro de Venda de Serviços (RVS);
- Registro de Faturamento (RF), e;
- Registro de Presença Comercial (RPC).
- Por PLANO DE ASSINATURA se entende a prestação de serviços e disponibilização de conteúdo por parte da LICENCIANTE em favor do USUÁRIO, relacionada ao conteúdo online interativo, informações e orientações técnicas, e, principalmente, sistema informatizado para registro, para efeitos da alínea “c”, infra, todos fornecidos pela LICENCIANTE;
- Por iSERVICES (o “SOFTWARE”) se entende o sistema informatizado disponibilizado pela LICENCIANTE, acessado através do sítio virtual (“https://iservices.wtmdobrasil.com.br”), para elaboração, inserção e gerenciamento dos registros de SISCOSERV, sejam eles elaborados, de forma integral ou parcialmente, pela equipe da LICENCIANTE ou suas FILIAIS e/ou PARCEIRAS, ou pela equipe da CONTRATANTE, sempre de acordo com o MODELO escolhido pelo USUÁRIO, para efeitos da alínea “d”, infra, sendo esta funcionalidade exclusiva do pacote relacionado no PLANO DE ASSINATURA referido na alínea “b” supra;
- Por MODELO se entende a extensão dos SERVIÇOS prestados pela LICENCIANTE, ainda que definidos em instrumento específico, relacionados à escala de trabalho e responsabilidades na inserção e/ou transmissão dos registros e conteúdo relacionado ao SOFTWARE, para efeito das alíneas “a”, “b” e “c”, supra.
1. DECLARAÇÃO DE VONTADE
Para todos os efeitos, o USUÁRIO declara ter lido, com tempo suficiente para avaliação e assimilação de todas as condições, requisitos, direitos e obrigações aqui inseridos, sendo certo que o texto é claro e de fácil compreensão, e, portanto, declara ter ciência e aceitar todos os termos e condições deste EULA, que lhe confere direitos e obrigações bem delimitados, contidos neste instrumento, vigorando este como o acordado integral entre as partes. Fica definido, outrossim, que o presente instrumento obedece estritamente aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, estabelecidos pelo artigo 421 e artigo 422, ambos do Código Civil Brasileiro, para todo e qualquer efeito
2. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
A presente licença de uso delimita, expressamente, que:
- A LICENCIANTE, que é proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o SOFTWARE, licencia, enquanto viger este EULA, ao USUÁRIO o direito de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou condição. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o USUÁRIO estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
- O SOFTWARE, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro material correlato ao SOFTWARE, constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedades da LICENCIANTE;
- Estando sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao USUÁRIO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O USUÁRIO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o USUÁRIO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
- A licença atribuída a este EULA se restringe na utilização do SOFTWARE nos limites necessários para a prestação do serviço pela LICENCIANTE. O USUÁRIO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O USUÁRIO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o USUÁRIO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
- É terminantemente proibido ao USUÁRIO e seus Clientes ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o SOFTWARE ou parte dele. O USUÁRIO se responsabiliza integralmente por qualquer infração à propriedade intelectual da LICENCIANTE causada por seus Clientes e/ou terceiros que se vinculem ao USUÁRIO;
- Fica, além disso, terminantemente vedado ao USUÁRIO, sob as penas da lei brasileira:
- Criar modelos de sistema, serviços ou trabalhos derivados ou baseados nos moldes, sistemas, ambientes ou plataformas, descritos neste instrumento;
- Copiar ou apresentar o conteúdo do site ou ambiente da LICENCIANTE dentro de outro (“emular” ou “emoldurar”), nem reproduzir qualquer parte ou conteúdo do SOFTWARE ou dos SERVIÇOS, bem como a cópia ou enquadramento em suas próprias “intranets”, ou de qualquer outra forma análoga ou semelhante, para seus próprios fins comerciais internos;
- Realizar engenharia reversa, ainda que parcial, do SOFTWARE ou dos SERVIÇOS,
- Acessar o SOFTWARE ou os SERVIÇOS, para criar um produto ou serviço que compita com ele, ou;
- Copiar qualquer recurso, função ou gráfico do SOFTWARE ou dos SERVIÇOS.
- Quaisquer violações à propriedade intelectual da LICENCIANTE sujeitará o USUÁRIO à imediata suspensão da utilização do SOFTWARE e à rescisão deste EULA, sem quaisquer restituições contratuais por parte da LICENCIANTE e sem prejuízo do ressarcimento das eventuais perdas e danos causados à LICENCIANTE.
3. DO PRAZO E RESCISÃO
- O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo USUÁRIO;
- O prazo de licenciamento vigorará pelo prazo indeterminado, porém poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que denunciado com 30 (trinta) dias de antecedência;
- A rescisão não trará ônus para qualquer uma das partes;
- Quando a rescisão deste EULA for solicitada pelo USUÁRIO, será concedido ao USUÁRIO um prazo de até 30 (dias), destinados as providências de encerramento;
- A rescisão deste EULA estará condicionada à liquidação de todos os valores devidos até o dia da rescisão.
4. DO MODELO DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
Os MODELOS de utilização do SOFTWARE, oferecidos pela LICENCIANTE, estão descritos na seguinte Tabela:
| Opção | RESPONSABILIDADES / AÇÃO | |||
| Abertura | Digitação | Conferência | Transmissão | |
| Free | Usuário | Usuário | Usuário | Usuário |
| 1 | Licenciante | Licenciante | Licenciante | Licenciante |
| 2 | Usuário | Licenciante | Licenciante | Licenciante |
| 3 | Usuário | Usuário | Licenciante | Licenciante |
| 4 | Usuário | Usuário | Usuário | Licenciante |
| 5 | Usuário | Usuário | Usuário | Usuário |
| Tabela 1: Modelo de Responsabilidades e Opções | ||||
- Quanto à Tabela 1 supra, a LICENCIANTE delimita que:
- Por “ABERTURA”, se refere à criação de uma capa, um processo ou uma unidade de REGISTRO utilizando-se do SOFTWARE dentro das instruções lá delimitadas, podendo ser esta tanto de operação (RVS, RAS ou RPC), como de transação financeira (RF ou RP);
- Por “DIGITAÇÃO”, se refere à inserção de todos os dados relacionados ao REGISTRO, tais como:
- Dados das partes, incluindo o NIF (Número de Identificação Fiscal) da entidade domiciliada no Exterior;
- Dados do negócio, incluindo suas operações, NBS e respectivos valores;
- Dados das informações complementares;
- Dados da transação financeira.
- Por “CONFERÊNCIA”, se refere à verificação que os dados referidos na alínea supra estão corretos, tanto para efeito da operação, como para efeitos das regras específicas do SISCOSERV;
- Por “TRANSMISSÃO”, se refere ao ato, isolado, de envio do registro em lote no formato “xml” ao servidor do SISCOSERV.
5. DA ESCALA DE RESPONSABILIDADES CONFORME MODELO
A presente licença de uso também delimita, expressamente, que:
- As partes definem, para todo e qualquer efeito, que a responsabilidade da LICENCIANTE, quanto a eventuais penalidades relativas aos registros será limitada à obrigação acessória relacionada ao SISCOSERV. De modo algum, poderá ser a CONTRATADA responsabilizada por quaisquer penalidades decorrentes de obrigações tributárias principais, que vier a sofrer a CONTRATANTE, como cobrança de tributos ou penalidades de infrações fiscais, que sejam alheias ao SISCOSERV;
- Ainda, as partes igualmente convencionam que o item supra somente terá efeito nas operações que somem o valor limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou o equivalente em outra moeda. Na hipótese de operações com valor superior ao limite, ficará facultado às partes avaliar e implantar soluções de gerenciamento de risco, mediante aditamento ou adendo;
- Tendo em vista que nas OPÇÕES 4, 5 e FREE dos MODELOS descritos na Tabela 1 supra, fica contratualmente VEDADO à LICENCIANTE efetuar os serviços ou atividades de “ABERTURA”, “DIGITAÇÃO” ou “CONFERÊNCIA”, ou seja, que, por sua natureza, levam à análise ou alteração estrutural do registro em si, as partes convencionam, de forma expressa, que, nestas OPÇÕES, caso pactuadas pelo USUÁRIO, a responsabilidade por eventuais erros ou omissões cometidos pelo USUÁRIO, passíveis de penalidades impostas pelas autoridades fiscais brasileiras, não se estende à LICENCIANTE ou à qualquer de suas FILIAIS ou PARCEIROS, em qualquer hipótese.
6. DA REMUNERAÇÃO
A presente licença de uso também delimita, expressamente, que:
- O USUÁRIO pagará de forma antecipada à LICENCIANTE os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação;
- Caso o USUÁRIO, no decorrer da vigência do presente instrumento, deseje mudar de plano, deverá pagar os valores de acordo com o novo plano e, caso haja taxa de adesão, pagar a diferença entre a adesão previamente paga e a adesão para o novo plano, em até duas parcelas iguais e consecutivas;
- Não será devolvida, se houver, a taxa de adesão, caso a mudança seja para um plano de menor valor;
- As partes poderão mudar automaticamente o plano escolhido inicialmente para um plano superior, caso os limites estipulados anteriormente sejam atingidos;
- Pagamentos efetuados após o vencimento terão o valor principal acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), honorários advocatícios e custas processuais, caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida, tudo sem prejuízo das medidas contratuais e legais cabíveis;
- A falta de pagamento na data determinada para seu vencimento acarretará a suspensão de acesso ao SOFTWARE até que a pendência financeira seja regularizada;
- Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo INPC/IBGE acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Obriga-se, para todos os efeitos, a LICENCIANTE, a:
- Manter o SOFTWARE funcionando regularmente, desde que o USUÁRIO siga as orientações da LICENCIANTE e respeite as condições de uso definidas neste instrumento;
- Esforçar-se para corrigir prontamente possíveis falhas do SOFTWARE;
- Aplicar melhorias contínuas ao SOFTWARE, alterando quando necessário, especificações e orientações anteriores;
- Suspender o acesso ao SOFTWARE caso haja violação ou desrespeito às regras deste EULA ou à legislação vigente, independente de aviso prévio;
- Dar suporte na utilização do SOFTWARE em horário comercial, no fuso horário de Brasília (DF), pelo email [email protected];
- Manter sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação, que de qualquer forma ou em qualquer época lhe for confiada pelo USUÁRIO, na forma da Cláusula 11, infra.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Obriga-se, por sua vez, o USUÁRIO, a:
- Manter a seus dispêndios, acesso à Internet banda larga para utilização do SOFTWARE;
- Acessar o SOFTWARE através de navegador ou “browser” recomendado pelo LICENCIANTE e mantê-lo sempre atualizado na última versão do fabricante ou fornecedor;
- Comunicar-se oficialmente com a LICENCIANTE, quando necessário, através do email “[email protected]”;
- Manter, a seus dispêndios, um endereço de email, válido e frequentemente acessado, nos cadastros da LICENCIANTE para que ela possa se comunicar com o USUÁRIO de forma oficial;
- Pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o PLANO DE ASSINATURA e respectiva FRANQUIA DE REGISTROS contratados;
- Manter equipe capacitada para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela LICENCIANTE;
- Relatar, de forma clara, a ocorrência qualquer problema de natureza técnica e, caso necessário, prover relatórios, acesso ao SOFTWARE e informações necessárias para o LICENCIANTE oferecer suporte técnico;
- Responder por toda e qualquer informação ou conteúdos inseridos no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus clientes. Caso não seja previsto contratualmente, a LICENCIANTE, em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. Nas OPÇÕES FREE, 4 e 5 do MODELO DE RESPONSABILIDADE da Tabela 1, supra, a responsabilidade pelas informações do SOFTWARE será sempre do USUÁRIO;
- Exigir de seus clientes o dever de instalação e atualização periódica de sistemas de segurança em seus equipamentos que identifiquem e combatam a atuação de vírus ou qualquer outro vício operacional, respondendo o USUÁRIO, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus Clientes e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE;
- Realizar manutenção preventiva e corretiva de seus equipamentos, promovendo a instalação e atualização periódica de softwares de segurança que identifiquem, combatam e inviabilizam a atuação de vírus nas operações eletrônicas realizadas, respondendo o USUÁRIO, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus Clientes e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE;
- Selecionar, dentre as opções de nível de segurança oferecidas pelo SOFTWARE, aquela que entende como suficiente para a proteção dos dados e informações que transitam pelo SOFTWARE contra fraude, isentando e mantendo a LICENCIANTE indene de qualquer responsabilidade decorrente de sua escolha;
- Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, nos termos deste instrumento, bem como, ainda, comunicar a CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento, sendo responsável por quaisquer violações à propriedade intelectual, observadas as disposições da Cláusula Segunda supra;
9. NÍVEL DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA)
Quanto aos serviços aqui pactuados, as partes definem que:
- A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada ANO DE SERVIÇO;
- O ano de serviço, para todos os efeitos, compreende aos 365 dias precedentes à data de uma reivindicação de indisponibilidade;
- Se o período de utilização do SOFTWARE pelo USUÁRIO for inferior a 365 dias, os dias de não utilização serão considerados como tendo 100% de disponibilidade;
- Na hipótese da LICENCIANTE não cumprir o mínimo de 99% de disponibilidade, o USUÁRIO terá direito a um crédito correspondente a 1 (uma) mensalidade;
- Após o pagamento do crédito referente à reivindicação de indisponibilidade, o período será considerado 100% disponível para efeito de futuras reivindicações;
- A indisponibilidade do sistema SISCOSERV, por culpa ou determinação dos órgãos gestores do sistema, ou de empresa terceirizada, à cargo do Governo Federal, é causa de exclusão de qualquer responsabilidade de acesso, atraso ou alegação de indisponibilidade do SOFTWARE, já que são alheias ao controle ou ingerência da LICENCIANTE, para todo e qualquer efeito;
- Tendo em vista que o SOFTWARE se encontra hospedado na nuvem, a sua indisponibilidade em razão da instabilidade global ou regional de hospedagem ou acesso também é causa de exclusão de qualquer responsabilidade de acesso, atraso ou alegação de indisponibilidade do SOFTWARE, já que são alheias ao controle ou ingerência da LICENCIANTE, para todo e qualquer efeito;
- Além disso, não será considerada “indisponibilidade”, para efeitos deste SLA:
- Manutenções emergenciais entre as 23:00h e 7:00h (horário oficial de Brasília/DF) que não ultrapassem 2 (duas) horas;
- Eventos de força maior ou caso fortuito, previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
- Problemas relacionados à conectividade da Internet global ou regional como um todo ou à falta territorial de energia elétrica;
- Quaisquer atos ou omissões do USUÁRIO, de seus Clientes ou de terceiros que provoquem a indisponibilidade;
- Equipamentos, softwares e outras tecnologias, que, por sua natureza, a falha impeça o acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE e que não estejam na esfera de responsabilidade da LICENCIANTE;
- Falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do USUÁRIO
10. DAS GARANTIAS LIMITADAS
- Em que pese a LICENCIANTE tenha empreendido todos os esforços que possui, o estágio tecnológico não permite garantir que o SOFTWARE contratado, desenvolvido sobre plataformas de outros fornecedores, inclusive no Exterior, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta, assim sendo a LICENCIANTE também não os garante;
- A LICENCIANTE isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao USUÁRIO ou seus Clientes, decorrentes da má utilização do SOFTWARE , tanto pelo USUÁRIO como por seus Clientes;
- A LICENCIANTE não será responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las;
- A LICENCIANTE não será responsabilizada por falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em virtude de conflitos entre os SOFTWARE de outras procedências e o SOFTWARE contratado e instalado no mesmo equipamento;
- A LICENCIANTE não será responsabilizada por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
- O USUÁRIO reconhece que o não cumprimento de prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou recolhimento de impostos, taxas e demais compromissos fiscais não serão atribuídos à LICENCIANTE;
- O USUÁRIO reconhece que eventual penalidade pelo não cumprimento de prazos legais para a entrega dos registros no SISCOSERV, já vencidos ou atrasados quando do início do uso do SOFTWARE, não serão de responsabilidade da LICENCIANTE;
- O USUÁRIO reconhece, também, que em nenhuma hipótese os indicadores fornecidos pelo SOFTWARE serão ou poderão ser a causa única de erros de ordem administrativa, assim jamais poderá imputar à LICENCIANTE essa responsabilidade;
- A utilização, inadequada ou não, do SOFTWARE jamais será a causa de prejuízos de toda e qualquer ordem, aí incluídos: perda de lucro, cessante ou não, esporádico ou não, perda de negócios, ou qualquer outra perda, inclusive os de ordem técnica tais como: dados corrompidos ou deletados, arquivos não transmitidos ou não recebidos, enfim de toda e qualquer ordem.
- Na hipótese da LICENCIANTE não cumprir o mínimo de 99% de disponibilidade, o USUÁRIO terá direito a um crédito correspondente a 01 (uma) mensalidade;
11. DA CONFIDENCIALIDADE
- Para efeitos do presente Contrato, entende-se por “Informação confidencial” toda a informação confidencial divulgada por uma parte (“Parte divulgadora”) à outra parte (“Parte receptora”), oralmente ou por escrito, indicada como confidencial, ou entendida como confidencial, dada a natureza da informação e as circunstâncias da divulgação. Nestas condições, as partes estabelecem que: (a) as informações confidenciais do USUÁRIO incluem seus dados; (b) as informações confidenciais da LICENCIANTE incluem os Serviços; e, (c) a informação confidencial de cada parte inclui os termos e condições deste Contrato e todas as Propostas de Adesão, bem como os planos de negócios e marketing, a informação tecnológica e técnica, os planos e desenhos de produtos e os processos de negócios divulgados por essa parte. No entanto, a informação confidencial (que não sejam dados do USUÁRIO) não irá incluir qualquer informação que (i) seja ou se torne amplamente conhecida pelo público, sem violação de qualquer obrigação devida à Parte divulgadora, (ii) a Parte receptora a conhece antes da sua divulgação pela Parte divulgadora, sem violação de qualquer obrigação devida à Parte divulgadora, (iii) seja recebida de uma terceira parte, sem violação de qualquer obrigação devida à Parte divulgadora, ou (iv) seja desenvolvida independentemente pela Parte receptora. Salvo disposição em contrário permitida pela Parte divulgadora por escrito (i) a Parte receptora deverá usar o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger a privacidade de sua própria informação confidencial de natureza semelhante (mas em nenhum caso menos do cuidado razoável) para evitar divulgar ou usar a informação confidencial da Parte divulgadora com qualquer finalidade fora do âmbito do presente Contrato, e (ii) a Parte receptora deverá limitar o acesso à informação confidencial da Parte reveladora, a qualquer de seus funcionários, ou prepostos que precisem do acesso com fins compatíveis com este Contrato e que tenham assinado acordos de confidencialidade com a Parte receptora, que incluem proteções não menos estritas do que as estabelecidas no presente.
- A LICENCIANTE compromete-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade, durante e após a vigência deste pacto, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, obrigando-se a não divulgar ou tornar disponível para terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer informações, dados, atos ou fatos sobre os quais tenha tido conhecimento, seja em decorrência de análise, execução, acompanhamento, observação ou simples relato de terceiro, durante o período no qual prestou serviços ao USUÁRIO.
- Sem limitação do precedente, a LICENCIANTE se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do USUÁRIO. A LICENCIANTE se compromete a não (a) alterar os dados do USUÁRIO, (b) divulgar os dados do USUÁRIO, exceto se exigido pela lei, ou se o USUÁRIO permitir expressamente por escrito, nem (c) acessar dados do USUÁRIO exceto para prestar os Serviços ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do USUÁRIO em relação aos aspectos de suporte ao cliente. Divulgação obrigatória: A Parte receptora poderá divulgar informação confidencial da Parte divulgadora se a lei a obriga a fazê-lo, sempre que a Parte receptora notificar com antecedência à Parte divulgadora sobre tal divulgação obrigatória (na medida do permitido por lei) e assistência razoável, a expensas da Parte divulgadora, se a Parte divulgadora deseja se opor à divulgação. Se a Parte receptora é obrigada por lei a divulgar a informação confidencial da Parte divulgadora, como parte de uma ação civil da qual a Parte divulgadora é parte, e a Parte divulgadora não se opuser à divulgação, a Parte divulgadora irá reembolsar o custo de compilar e fornecer acesso seguro à informação confidencial.
- A manutenção da confidencialidade será de responsabilidade não só dos signatários do presente instrumento, mas igualmente, de todos aqueles que tiverem acesso às informações relativas ao presente contrato, incluindo colaboradores das partes. Assim sendo, as partes se comprometem a transmitir aos integrantes de suas respectivas equipes de trabalho o conteúdo deste compromisso, tudo em prol do seguro desenvolvimento dos serviços pactuados neste instrumento.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Este EULA tem por objetivo regular as ações de ambas as partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento dos termos aqui pactuados;
- As alterações que, a critério da LICENCIANTE, sejam realizadas neste EULA serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão em https://ajuda.wtmdobrasil.com/eula, sendo, portanto, responsabilidade do USUÁRIO manter-se atualizado. O uso contínuo do SOFTWARE após a realização de qualquer mudança neste EULA implicará na aceitação tácita das alterações por parte do USUÁRIO;
- Para efeitos da alínea II supra, a segunda e última versão deste EULA foi disponibilizada em 05 de setembro de 2019;
- Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
- A LICENCIANTE, na execução do presente EULA, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO, desde que não haja custos posteriores ao USUÁRIO;
- Caso o USUÁRIO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
- Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o USUÁRIO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;
- Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;
- O USUÁRIO não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela LICENCIANTE sem sua autorização prévia e expressa;
- O USUÁRIO concorda que a LICENCIANTE possa utilizar a marca e o nome do USUÁRIO para fins comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA;
- A LICENCIANTE reserva-se o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o USUÁRIO;
- A LICENCIANTE visando desenvolver melhorias ao SOFTWARE poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do SOFTWARE, com o que concorda e autoriza o USUÁRIO;
- A LICENCIANTE reserva-se o direito de ceder licenças de uso do SOFTWARE a tantos USUÁRIOS quantos entender conveniente;
- Eventual tolerância quanto à exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese, poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte;
- Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, senão com a anuência prévia e expressa das Partes e as suas disposições obrigam além destas, seus eventuais sucessores, a qualquer título;
- Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações;
- Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente;
- As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta interna, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
- Este EULA, bem como o cumprimento das obrigações nele previstas, será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições;
- As partes comprometem-se a não submeter qualquer conflito oriundo deste contrato ao Poder Judiciário sem antes esgotar as tentativas de solução amigável, excetuando-se os casos em que a necessidade de resguardar direitos, que estejam sob o risco iminente de serem violados, ou, já violados, representem, pela demora, danos de difícil ou remota reparação. Neste caso, fica eleito, desde logo, o foro da cidade e Comarca de Florianópolis – Capital (SC), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
